RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 66, DE 1º DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Apoio à preparação dos Projetos de (i) Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável e do (ii) Programa Integrado de Segurança Hídrica para o Nordeste
2. Donatário: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
4. Valor da Doação: Até USD 2.000.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo Substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão